Sabe-se que as pessoas fazem diversos tipos de seguros com os mais diversos fins. Dentre eles um dos mais comuns é o seguro de vida, muitas vezes atrelado a outros tipos de contratos, especialmente bancários, imobiliários e de consórcio.Quem nunca ouviu histórias de que alguém teria "deixado" um seguro de vida para seus dependentes e quando veio a falecer houve negativa de cobertura pela seguradora, pelos mais variados motivos.Neste post você poderá ver e tirar algumas dúvidas acerca de casos como estes.
Quando um ente querido morre, uma das primeiras coisas que os familiares farão é verificar os documentos deixados por essa pessoa e não raras as vezes descobre-se que o falecido havia deixado seguros de vida. O que fazer?!
Em primeiro lugar será necessário verificar se o referido seguro estava vigente quando do falecimento. Muitas vezes as pessoas contratam seguros e guardam as apólices por anos, sem saber que tais seguros tinham curto prazo de vigência, por um ou dois anos, e não foram renovados.
O segundo passo é verificar se o falecido deixou beneficiários indicados. É muito comum que não haja indicação de beneficiários, nestes casos os legitimados para receber a indenização serão os herdeiros legais (cônjuge, filhos, pais, netos, etc.). À princípio a indicação de beneficiários é livre pelo segurado, podendo ser parentes, pessoas próximas, empresas, e até mesmo o nascituro, em que pese haver decisões judiciais no sentido de afastar a indicação de beneficiário pelo segurado em casos bem específicos.
Visto isso, será necessário que o beneficiário ou herdeiros legais façam o aviso de sinistro junto à Seguradora, preenchendo os formulários fornecidos pelas Cias. e encaminhando todos os documentos solicitados pela Seguradora.
Em regra a Seguradora terá trinta dias para finalizar a análise e efetuar o pagamento da indenização ou emitir uma carta negativa. Em sendo necessário apresentar mais documentos, esse prazo será prorrogado para mais trinta dias a partir da apresentação destes.
As negativas podem ser feitas por diversos motivos. Dentre os mais comuns são riscos excluídos (não cobertos pelo seguro), agravamento de risco (quando o segurado agrava a situação que o levou à morte), sinistro ocorrido dentro do prazo de carência (dois anos para o suicídio, por exemplo), ausência de legitimidade para recebimento da indenização, quando decorrido o prazo prescricional, quando o pagamento do prêmio pelo segurado está em atraso, entre outros.
Em geral as negativas de cobertura são fundamentadas em cláusulas contratuais e em dispositivos legais, atrelados à situações fáticas, que muitas vezes impedem que a Seguradora efetue o pagamento da indenização, sob pena de responsabilização pelos órgãos fiscalizatórios.
Entretanto, sabe-se que muitas vezes as negativas não possuem uma correlação com os fatos realmente ocorridos, o que pode ser discutido em juízo, dependendo do caso concreto.
Um bom exemplo disso é justamente a questão do agravamento do risco. Para fundamentar uma negativa de cobertura com base no agravamento do risco é necessário que a Seguradora verifique que o próprio segurado o fez de maneira intencional, de modo a possibilitar de forma real o agravamento da situação de risco. Muitas vezes o falecimento não ocorre em razão do agravamento intencional pelo segurado, mas a negativa vem pautada sob este fundamento.
Outro exemplo é a exclusão de risco. Muitos contratos trazem um rol enorme de riscos excluídos, sem que isso seja informado ao segurado de forma satisfatória, que achava estar coberto para todo e qualquer risco, quando na verdade aquele seguro somente cobria algumas situações específicas. É muito comum que haja negativas em razão de doenças pré-existentes, por exemplo, em que o segurado sequer tinha conhecimento da existência ou da real gravidade da doença, ou mesmo tenha falecido por outra causa que não a doença omitida quando da contratação do seguro.
A questão da mora do pagamento das parcelas pelo segurado é outro ponto que merece atenção. Hoje no Brasil existem muitas discussões acerca disso, entretanto, o posicionamento que prevalece é o que dispõe que as Seguradoras devem notificar os segurados quanto ao atraso nos pagamentos, o que comumente não ocorre.
Obviamente os casos de negativas devem ser avaliados caso a caso por um bom advogado para possibilitar uma análise correta acerca dos fundamentos da negativa, levando-se em conta principalmente os fatos ocorridos e a legislação aplicável àquela situação.
Este blog tem a função de auxiliar e tirar dúvidas com relação aos contratos de seguros de forma geral, principalmente quando ocorrem conflitos de interesses entre segurados, seguradoras, corretores de seguros, beneficiários, terceiros interessados, entre outros. Sem pretensão de esgotar qualquer tema, a ideia trazer ao público em geral uma pequena discussão acerca de casos práticos, sempre utilizando-se de linguagem simples e direta.
terça-feira, 15 de dezembro de 2015
SEGURO DE VIDA NEGADO? SAIBA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS
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ResponderExcluirObrigado! À disposição!
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