sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

SEGURO OBRIGATÓRIO PARA CONDOMÍNIOS.


Sabe-se que o Seguro para Condomínios é obrigatório e possui algumas peculiaridades a depender o tipo de Condomínio que está sendo segurado (Residenciais, Comerciais, Mistos, Consultórios e Escritórios, Shopping Centers, entre outros) e dos riscos que estão mais propensos.

Hoje são comercializados dois tipos de produtos, Cobertura Básica Simples, que garante cobertura para incêndio, raios dentro do terreno do condomínio e explosão de qualquer natureza, e Cobertura Básica Ampla, que prevê cobertura para quaisquer eventos que causem danos materiais ao imóvel segurado, exceto os que forem expressamente excluídos nas Condições Gerais.

Qualquer dos tipos de produtos deve cobrir despesas com providências tomadas para combate ao fogo, salvamento, proteção dos bens segurados e desentulho do local. 

Além dessas garantias, muitas seguradoras oferecem a possibilidade de contratação de outras não previstas nas coberturas básicas, na medida do interesse segurável, como por exemplo desmoronamento, impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de força maior, e deterioração dos bens guardados em ambientes refrigerados, perdidos por efeito de risco coberto na apólice.

Também, é importante que o condomínio e o corretor de seguros avaliem a necessidade de contratar garantias adicionais para vendaval, impacto de automóveis, subtração de bens do condomínio, danos elétricos, quebra de vidros, responsabilidade civil do condomínio (danos materiais ou corporais de responsabilidade do condomínio, incluindo indenização a vítimas de acidentes em áreas comuns do condomínio como piscinas, saunas, elevadores, quadras poliesportivas), entre outras várias possibilidades, já que são riscos que um condomínio comumente está propenso.

Cabe lembrar que o seguro obrigatório é despesa ordinária do condomínio, devendo ser rateada entre os condôminos, conforme deve determinar a convenção. Para o caso de contratação de garantias adicionais, esta deve ser aprovada em assembleia. 

Por fim, é importante destacar que todo o seguro deve ser estudado e feito de acordo com os reais riscos que se pretende repassar à seguradora, principalmente quando estes riscos envolvem uma coletividade de pessoas e suas consequências, visando sempre o  bem comum dessa coletividade.