terça-feira, 15 de dezembro de 2015

SEGURO DE VIDA NEGADO? SAIBA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS


Sabe-se que as pessoas fazem diversos tipos de seguros com os mais diversos fins. Dentre eles um dos mais comuns é o seguro de vida, muitas vezes atrelado a outros tipos de contratos, especialmente bancários, imobiliários e de consórcio.Quem nunca ouviu histórias de que alguém teria "deixado" um seguro de vida para seus dependentes e quando veio a falecer houve negativa de cobertura pela seguradora, pelos mais variados motivos.Neste post você poderá ver e tirar algumas dúvidas acerca de casos como estes.
Quando um ente querido morre, uma das primeiras coisas que os familiares farão é verificar os documentos deixados por essa pessoa e não raras as vezes descobre-se que o falecido havia deixado seguros de vida. O que fazer?!
Em primeiro lugar será necessário verificar se o referido seguro estava vigente quando do falecimento. Muitas vezes as pessoas contratam seguros e guardam as apólices por anos, sem saber que tais seguros tinham curto prazo de vigência, por um ou dois anos, e não foram renovados.
O segundo passo é verificar se o falecido deixou beneficiários indicados. É muito comum que não haja indicação de beneficiários, nestes casos os legitimados para receber a indenização serão os herdeiros legais (cônjuge, filhos, pais, netos, etc.). À princípio a indicação de beneficiários é livre pelo segurado, podendo ser parentes, pessoas próximas, empresas, e até mesmo o nascituro, em que pese haver decisões judiciais no sentido de afastar a indicação de beneficiário pelo segurado em casos bem específicos.
Visto isso, será necessário que o beneficiário ou herdeiros legais façam o aviso de sinistro junto à Seguradora, preenchendo os formulários fornecidos pelas Cias. e encaminhando todos os documentos solicitados pela Seguradora.
Em regra a Seguradora terá trinta dias para finalizar a análise e efetuar o pagamento da indenização ou emitir uma carta negativa. Em sendo necessário apresentar mais documentos, esse prazo será prorrogado para mais trinta dias a partir da apresentação destes.
As negativas podem ser feitas por diversos motivos. Dentre os mais comuns são riscos excluídos (não cobertos pelo seguro), agravamento de risco (quando o segurado agrava a situação que o levou à morte), sinistro ocorrido dentro do prazo de carência (dois anos para o suicídio, por exemplo), ausência de legitimidade para recebimento da indenização, quando decorrido o prazo prescricional, quando o pagamento do prêmio pelo segurado está em atraso, entre outros.
Em geral as negativas de cobertura são fundamentadas em cláusulas contratuais e em dispositivos legais, atrelados à situações fáticas, que muitas vezes impedem que a Seguradora efetue o pagamento da indenização, sob pena de responsabilização pelos órgãos fiscalizatórios.
Entretanto, sabe-se que muitas vezes as negativas não possuem uma correlação com os fatos realmente ocorridos, o que pode ser discutido em juízo, dependendo do caso concreto.
Um bom exemplo disso é justamente a questão do agravamento do risco. Para fundamentar uma negativa de cobertura com base no agravamento do risco é necessário que a Seguradora verifique que o próprio segurado o fez de maneira intencional, de modo a possibilitar de forma real o agravamento da situação de risco. Muitas vezes o falecimento não ocorre em razão do agravamento intencional pelo segurado, mas a negativa vem pautada sob este fundamento.
Outro exemplo é a exclusão de risco. Muitos contratos trazem um rol enorme de riscos excluídos, sem que isso seja informado ao segurado de forma satisfatória, que achava estar coberto para todo e qualquer risco, quando na verdade aquele seguro somente cobria algumas situações específicas. É muito comum que haja negativas em razão de doenças pré-existentes, por exemplo, em que o segurado sequer tinha conhecimento da existência ou da real gravidade da doença, ou mesmo tenha falecido por outra causa que não a doença omitida quando da contratação do seguro.
A questão da mora do pagamento das parcelas pelo segurado é outro ponto que merece atenção. Hoje no Brasil existem muitas discussões acerca disso, entretanto, o posicionamento que prevalece é o que dispõe que as Seguradoras devem notificar os segurados quanto ao atraso nos pagamentos, o que comumente não ocorre.
Obviamente os casos de negativas devem ser avaliados caso a caso por um bom advogado para possibilitar uma análise correta acerca dos fundamentos da negativa, levando-se em conta principalmente os fatos ocorridos e a legislação aplicável àquela situação.

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